Lei 11.788 de 25/09/2008
Visa reconhecer o estágio como um vínculo educativo-profissionalizante, supervisionado e desenvolvido como parte do projeto pedagógico;
O aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando;
Amostrar concepções educativas e de formação profissional;
Contextualiza em compromisso formalizado entre o estagiário, a instituição de ensino e a empresa com base em um plano de atividade (ambiente de trabalho e projeto pedagógico do curso superior).
Estágio é o ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes. O estágio integra o itinerário formativo do estudante e faz parte do projeto pedagógico do curso (art. 1º e seu § 1º da Lei 11.788/2008).
O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho (§ 2º do art. 1º da Lei 11.788/2008).
Estágio obrigatório e Estágio não obrigatório (art. 2º da Lei 11.788/2008).
É o estágio definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma (§ 1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).
É o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e parte do projeto pedagógico do curso (§ 2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).
I – Estágio obrigatório: definido como tal no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma;
II – Estágio não obrigatório: desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária de extensão e horas complementares;
III – Estágio remunerado: é um programa formal que as empresas oferecem pra estudantes que ainda estão desenvolvendo a formação acadêmica. Nesse tipo de contrato, geralmente, os empregadores oferecem uma bolsa de estágio com um determinado valor como retribuição;
IV – Estagiário: estudante com matrícula e frequência regular nas Instituições de Ensino, em conformidade com o Plano de Atividades definidos no Termo de Compromisso de Estágio;
V – Instituição de Ensino Superior (IES): Entidade educacional legalizada, que oferta o curso superior. Local em que o estagiário está matriculado;
VI – Projeto Pedagógico do Curso (PPC): É o documento elaborado pela instituição de ensino que estabelece as diretrizes de funcionamento de um curso;
VII – Diretriz Curricular Nacional (DCN): são normas obrigatórias para a Educação superior, que orientam o planejamento curricular e dos sistemas de ensino;
VIII – Supervisor do Estagiário: responsável por orientar e supervisionar os estagiários sob sua responsabilidade;
IX – Professor Orientador: docente indicado e com vínculo com a Instituição de Ensino na qual o estudante encontra-se matriculado, que acompanhará as atividades desempenhadas pelo estudante, durante o período do estágio;
X – Coordenação de estágio: Responsável pela estrutura organizacional, quanto ao estágio, seus regulamentos, controles.
XI – Termo de Compromisso de Estágio (TCE): é o contrato celebrado entre o estagiário, IES e concedente;
XII – Convênio: Documento celebrado entre a IES e a concedente, para a prática do estágio;
XIII – Unidade Concedente de Estágio (UCE): Organização pública ou privada, que disponibiliza o ambiente e supervisão para prática do estágio.