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Estágio e Carreira
Sobre o Estágio
Dispõe sobre o Estágio
Lei 11.788 de 25/09/2008

Visa reconhecer o estágio como um vínculo educativo-profissionalizante, supervisionado e desenvolvido como parte do projeto pedagógico;

O aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando;

Amostrar concepções educativas e de formação profissional;

Contextualiza em compromisso formalizado entre o estagiário, a instituição de ensino e a empresa com base em um plano de atividade (ambiente de trabalho e projeto pedagógico do curso superior).
Definição de estágio
Estágio é o ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes. O estágio integra o itinerário formativo do estudante e faz parte do projeto pedagógico do curso (art. 1º e seu § 1º da Lei 11.788/2008).
O objetivo do estágio
O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho (§ 2º do art. 1º da Lei 11.788/2008).
As modalidades de estágio
Estágio obrigatório e Estágio não obrigatório (art. 2º da Lei 11.788/2008).
O que é estágio obrigatório?
É o estágio definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma (§ 1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).
O que é estágio não obrigatório?
É o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e parte do projeto pedagógico do curso (§ 2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).
Termos e Definições
I – Estágio obrigatório: definido como tal no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma;

II – Estágio não obrigatório: desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária de extensão e horas complementares;

III – Estágio remunerado: é um programa formal que as empresas oferecem pra estudantes que ainda estão desenvolvendo a formação acadêmica. Nesse tipo de contrato, geralmente, os empregadores oferecem uma bolsa de estágio com um determinado valor como retribuição;

IV – Estagiário: estudante com matrícula e frequência regular nas Instituições de Ensino, em conformidade com o Plano de Atividades definidos no Termo de Compromisso de Estágio;

V – Instituição de Ensino Superior (IES): Entidade educacional legalizada, que oferta o curso superior. Local em que o estagiário está matriculado;

VI – Projeto Pedagógico do Curso (PPC): É o documento elaborado pela instituição de ensino que estabelece as diretrizes de funcionamento de um curso;

VII – Diretriz Curricular Nacional (DCN): são normas obrigatórias para a Educação superior, que orientam o planejamento curricular e dos sistemas de ensino;

VIII – Supervisor do Estagiário: responsável por orientar e supervisionar os estagiários sob sua responsabilidade;

IX – Professor Orientador: docente indicado e com vínculo com a Instituição de Ensino na qual o estudante encontra-se matriculado, que acompanhará as atividades desempenhadas pelo estudante, durante o período do estágio;

X – Coordenação de estágio: Responsável pela estrutura organizacional, quanto ao estágio, seus regulamentos, controles.

XI – Termo de Compromisso de Estágio (TCE): é o contrato celebrado entre o estagiário, IES e concedente;

XII – Convênio: Documento celebrado entre a IES e a concedente, para a prática do estágio;

XIII – Unidade Concedente de Estágio (UCE): Organização pública ou privada, que disponibiliza o ambiente e supervisão para prática do estágio.
Documentos para Estágio
Orientações de Estágios
Convênio de Estágio
Termo de Validação de Estágio e Trabalho
Termo de Compromisso de Estágio
Modelo Relatório de Estágio
Regulamento Institucional de Estágio

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