O curso de Engenharia de Produção da UNIFATEB possui como premissa formar profissionais que controlem e melhorem processos de forma otimizada e inovadora, desde a produção de produtos até sistemas de compra, estoque e gerenciamento de equipes.
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O Engenheiro de Produção é habilitado para trabalhar em empresas de manufatura dos mais diversos setores, como metalúrgica, mecânica, química, construção civil, eletroeletrônica, agroindústria, em organizações de prestação de serviços, como bancos, empresas de comércio, instituições de pesquisa e ensino e órgãos governamentais.
O Engenheiro de Produção é apto a trabalhar em diversas áreas dentro de uma empresa:
E, nos mais diferentes setores da economia:
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Engenharia de Produção - presencial.
Engenharia de Produção - modalidade à distância.
Base legal: Autorizado pela Port. n° 169 de 13/09/2012 – D.O.U. 14/09/2012. Pag. 35 – Seção 1.
Reconhecido pela Port. MEC nº 916, de 27/12/2018, D.O.U. de 28/12/2018. Pag. 184 – Seção 1.
Legislação:
LEI Nº 5.194 – DE 24 DEZ 1966 – Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 235 – de 09 OUT 1975 do CONFEA – Discrimina as atividades profissionais do Engenheiro de Produção.
PARECER SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ENGENHARIA DE PRODUÇÃO NO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E NO SISTEMA CONFEA-CREA
RESOLUÇÃO Nº 288 – de 07 DEZ 1983 – Designa o título e fixa as atribuições das novas habilitações em Engenharia de Produção e Engenharia Industrial.
RESOLUÇÃO N.º 1 – de 3 ABRIL 2001 – Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação.
RESOLUÇÃO CNE/CES nº 11, de 11 de MARÇO de 2002 – Institui diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em engenharia.
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