Login:AlunosColaboradoresDocentes
A-
A+
Home
Nossos cursos
Enfermagem

Enfermagem

O curso de Enfermagem da UNIFATEB possui como premissa a formação generalista, humanista, crítica e reflexiva. Profissional qualificado para o exercício de Enfermagem, com base no rigor científico e intelectual e pautado em princípios éticos.
Capaz de conhecer e intervir sobre os problemas/situações de saúde-doença mais prevalentes no perfil epidemiológico nacional, com ênfase na sua região de atuação, identificando as dimensões bio-psicosociais dos seus determinantes. Capacitado a atuar, com senso de responsabilidade social e compromisso com a cidadania, como promotor da saúde integral do ser humano.

Vamos juntos elevar o nivel da sua carreira profissional?

Para saber o valor das mensalidades, preencha os campos abaixo





    MODALIDADE
    Presencial
    TURNO NO PRESENCIAL
    Noturno
    REGIME
    Semestral
    COORDENAÇÃO DE ÁREA
    Profº. Me. Douglas Dal Molin
    POR QUE ESTUDAR Enfermagem?
    ONDE VOU TRABALHAR?
    QUEM FEZ RECOMENDA!
    OUTRAS INFORMAÇÕES

    Conhecer os recursos disponíveis e saber atuar com eficiência no atendimento à população, através das ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde.

    • Exercer a sistematização da assistência de enfermagem de forma segura, com base científica e com vistas à melhoria da qualidade de assistência à saúde e otimização dos serviços de saúde.
    • Promover a integração de conteúdos científicos, técnicos, filosóficos, culturais, econômicos, educacionais, políticos, éticos e sociais, integrantes da base conceitual do cuidar em enfermagem.
    • Integrar o conhecimento do enfermeiro e o rigor científico aos preceitos éticos e legais da profissão, enfatizando o seu comprometimento com a saúde do ser humano, desde à concepção até o momento pós-morte.
    • Garantir o processo permanente de atuação crítica e reflexiva, formando enfermeiros colaboradores para a melhoria das condições de vida e saúde em todo o mundo.

     

    Ao concluir a formação, o Enfermeiro deverá providenciar sua inscrição junto ao Conselho Regional de Enfermagem – Coren – PR para exercer regularmente a profissão. O Coren é uma  Autarquia federal criada pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, o Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren/PR), instituído em 1975, tem como finalidade disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem.

    Também é de responsabilidade do Coren/PR a emissão de documentos de inscrição aos profissionais que executam serviços de enfermagem habilitando-os, assim, para o mercado de trabalho.

    Conforme Resolução do Cofen 581/2018
    Áreas de atuação do enfermeiro:
    1 – Assistencial: o enfermeiro presta assistência nas áreas de Saúde Coletiva; Saúde da Criança e do Adolescente; Saúde do Adulto (homem e mulher); Saúde do Idoso e Urgência e Emergência.
    2 – Gestão: o enfermeiro tem a possibilidade de assumir cargos de coordenação nas unidades hospitalares, unidades básicas de saúde, secretarias de saúde do município/estado/federação e também em instituições de formação profissional e superior.
    3 – Ensino e Pesquisa: o enfermeiro egresso do curso superior tem a possibilidade de atuar como docente em cursos de formação profissional técnica, em cursos de graduação e também a sua inserção profissional como pesquisador vinculado às universidades.

    Campo de atuação
    Locais e ambientes de trabalho
    • Ambulatórios, Centros de Atenção Psicossociais, Centros de Diagnóstico por Imagem e Análises Clínicas, Clínicas, Consultórios, Cuidados Domiciliar, Hospitais, Indústria e Comércio em Serviços de Segurança do Trabalho, Instituições de Longa Permanência (asilos), Organizações Militares, Serviços de Urgências Móveis, Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Pronto Atendimento.

     

     

    Clique aqui para conhecer a matriz curricular do curso de Enfermagem da UNIFATEB. 

    Legislação:

    O curso cumpre, em sua organização didático-pedagógica, o disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Enfermagem, nos termos da Resolução n.º 3, de 7 de novembro de 2001 e demais legislações pertinentes:

    – Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005 (Dispõe sobre a oferta de Libras nos cursos superiores);

    – Resolução CNE/CES Nº 3, de 2 de julho de 2007 (Define o conceito de hora-aula);

    – Resolução CNE/CES n.º 4, de 6 de abril de 2009 (Carga horária mínima dos cursos de graduação na área de saúde);

    – Resolução CNE/CP N° 01 de 17 de junho de 2004 (Diretrizes Curriculares; Nacionais para Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Indígena);

    – Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 e Decreto Nº 4.281 de 25 de junho de 2002 (Apresenta as Políticas de Educação Ambiental);

    – Resolução CNE Nº 1, de 30 de maio de 2012 (Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos);

    – Lei N° 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista);

    – Resolução CONAES Nº 1 de 17 de junho de 2010 (define a composição e as competências do ENADE).

    As ações desenvolvidas no curso são orientadas, também, pelo Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), Projeto Pedagógico Institucional (PPI), Regimento Institucional e pelas Resoluções decorrentes das deliberações dos seus órgãos deliberativos internos.

    Another Tab Contents
    Another Tab Contents
    Another Tab Contents
    Another Tab Contents

    © 2022 UNIFATEB - CNPJ: 00.904.138/0001-15 | Desenvolvido por Freshlab Agência Digital.

    crossmenu
    linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram