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Engenharia Civil

Engenharia Civil

O curso de Engenharia Civil da UNIFATEB possui como premissa formar profissionais que saibam usar a tecnologia e todo conhecimento adquirido para desenvolver obras inovadoras, inteligentes e sustentáveis. Profissionais capacitados a criar e fiscalizar projetos de prédios, viadutos, casas, estradas etc.

Vamos juntos elevar o nivel da sua carreira profissional?

Para saber o valor das mensalidades, preencha os campos abaixo





    MODALIDADE
    Presencial e a distância
    TURNO NO PRESENCIAL
    Noturno
    REGIME
    Semestral
    COORDENAÇÃO DE ÁREA
    Profª. Dra. Bianca Sandrino
    POR QUE ESTUDAR Engenharia Civil?
    ONDE VOU TRABALHAR?
    QUEM FEZ RECOMENDA!
    OUTRAS INFORMAÇÕES
    • Utilizar métodos científicos e conhecimento tecnológico para o exercício da profissão;
    • Proporcionar consistente formação acadêmica ao discente (básica, profissionalizante e específica), para que ele seja capaz de observar, interpretar e analisar dados e informações;
    • Propor soluções para problemas de engenharia civil a partir da aplicação de novos conhecimentos;
    • Estimular a produção de conhecimentos utilizando o raciocínio espacial, lógico e matemático;
    • Incentivar as atividades de pesquisa visando à atualização permanente dos discentes;
    • Oferecer estrutura curricular flexível para que o engenheiro desenvolva a capacidade de tomar iniciativa, estimule a criatividade, e o espírito empreendedor;
    • Oferecer, ao longo do processo de formação, situações de aprendizagem que permitam ao futuro profissional ler e interpretar textos técnicos e científicos;
    • Utilizar novas tecnologias compatíveis com o nível de conhecimento adquirido pelo discente, em matemática, ciência e engenharia para obtenção de resultados, análise e elaboração de conclusões;
    • Estimular no profissional de engenharia a capacidade de argumentação, de comunicação e de saber trabalhar em equipes multidisciplinares.
    • Mais especificamente, os profissionais da área de Engenharia Civil deverão ser estimulados a pesquisar e a investir na própria formação. Na área tecnológica propriamente dita, o objetivo é proporcionar uma visão holística, entendida em suas várias dimensões: profissional, social, cultural, tecnológica, metodológica e multidisciplinar.

     

    Os Engenheiros Civis  somente poderão exercer a profissão depois de regularmente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

    A fiscalização do exercício da profissão é exercida pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia.

    O engenheiro civil é o profissional mais importante quando o assunto é ambiente construído. Ele responde às funções básicas que visam ao bem-estar, à proteção ambiental e ao desenvolvimento da sociedade, através de sua atuação científica, tecnológica e administrativa em obras, tais como: aeroportos, barragens, canais, diques, edifícios, elevados, ferrovias, metrôs, pistas de rolamento, pontes e grandes estruturas, portos, redes hidráulicas e de esgoto, rodovias, sistemas de aproveitamento energético, drenagem, irrigação, segurança ambiental, transporte, telecomunicações, túneis, usinas de geração de energia, viadutos, e outros afins e correlatos.
    Ele atua em atividades como: concepção e elaboração de projetos, fiscalização, supervisão e gerenciamento de construções, planejamento, estudo de viabilidade técnico-econômica, pesquisa, ensino, extensão, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, execução de serviço técnico, instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção de equipamentos, desempenho de cargo ou função técnica, condução de equipe para execução de trabalhos na área. Seus parâmetros fundamentais para atuação são: qualidade, segurança, funcionalidade e economia.

    Clique para conhecer nossas matrizes curriculares:

    Engenharia Civil - modalidade presencial.

    Engenharia Civil - modalidade à distância.

     

    Legislação:

    A Lei Federal Nº 005194, de 24/12/1966, regulamenta o exercício da profissão.

    O Decreto Federal Nº 000620, de 10/06/1969 regulamenta a mencionada lei.

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